*Tiago Sandes Costa
Em pleno século XXI, a discussão em torno da gestão ambiental como fator preponderante na manutenção, por parte de empresas e órgãos, de uma política eticamente corrente na preservação e contenção de impactos ambientais se tornou um paradigma a ser quebrado. O Brasil e o mundo têm que colocar em suas agendas, a concreta preocupação com a condução das políticas destinadas ao meio ambiente. Vários fatores levam a escassez da água para o consumo da humanidade, a falta de água esta diretamente relacionada à agressão as florestas, com os desmatamentos, poluição do ar, aumento populacional sem o controle de ocupação, então, toda essa contextualização nos põe em uma condição de principais agentes da degradação ambiental. Temos que passar do estágio de espectadores para um novo nível, os de agentes precursores, participando com consciência na defesa do bem natural.
Contudo, mesmo com as ações emergenciais implementadas no campo jurídico para “apressar” a recuperação ou mesmo estabilizar a devastação, serão necessárias medidas radicais com um grande planejamento estratégico a nível mundial, principalmente nos países de primeiro mundo, para reduzir a emissão e a proliferação de meios que problematize a atual situação de instabilidade em áreas impactadas.
A lei 9.433 de 08 de Janeiro de 1997 foi criada para regulamentar o gerenciamento dos recursos hídricos no Brasil e direcionar essa política para o melhor uso desse recurso. Com um intuito gerenciador, a lei vai pelo plano de socializar esse bem natural condicionando a água como um bem da humanidade e que todos tem direito ao acesso com qualidade.
As relações estabelecidas entre a inserção do homem no meio ambiente vinculado a um processo ininterrupto de expansão pelos métodos capitalistas irão permear um levante em torno dos impactos ambientais provocados a partir de uma dinâmica seletiva e contínua do processo de devastação ambiental em curso. Tendo em vista a importância do tema para a garantia da qualidade de vida e disponibilidade hídrica que se pode definir por impacto ambiental “qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas, causado por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que direta ou indiretamente, afetam a saúde, a segurança e o bem estar da população. (SPADOTTO, 2002).
Os olhares estão focados na alteração do código florestal brasileiro que recentemente foi aprovado pela câmara que altera pontos vitais na legislação. O grande retrocesso foi à manutenção no texto original da redução de 30 metros para 15 metros da APP na beira de rios entre 5 metros e dez metros de largura. Essa questão possibilita a uma inserção maior das madeireiras na exploração de sua matéria prima como também fragiliza nascentes e rios em seu entorno. O avanço do desmatamento capitaneado pelos latifundiários, representados no congresso pela União “Democrática” Ruralista, em suas longínquas propriedades fruto de uma capital massivo e voraz retrai a indexação de uma política socioeconômico e ambiental capaz de colocar em prática modelos sustentáveis de exploração dos recursos minerais.
Esse contexto nos conduz a materializar uma plataforma que possa viabilizar a prática do desenvolvimento sustentável por meio de uma legislação que possa coibir a prática exacerbada de exploração em nosso território. A gestão ambiental é imprescindível para que essa práxis esteja em equilíbrio, no tocante ao modo de desenvolvimento.
A avaliação de impacto ambiental é uma ferramenta fundamental a retroagir os crimes praticados contra o meio ambiente.
Moreira vem afirmar que
A avaliação de impactos ambientais é um instrumento de política ambiental, formado por um conjunto de procedimentos, capaz de assegurar, desde o início do processo, que se faça um exame sistemático dos impactos ambientais de uma ação proposta e de suas alternativas. (MOREIRA, 1985, p.34)
Portanto, vale ressaltar que uma política coesa por meio de um gerenciamento através de um relatório de impacto ambienta possa transcender uma nova visão, não futuristas más um olhar consciente que só vem com uma reeducação ambiental.
O licenciamento ambiental é transcendental. A política ambiental brasileira deve ser rígidas, más não burocratizadas. O papel do licenciamento ambiental é concretizar métodos compatíveis de exploração e transformação desses recursos de forma a não agredir o meio ambiente. O grande enfoque sobre o assunto permeia a burocracia do Estado em autorizar o funcionamento ou exploração de determinados produtos. Indústrias como as do setor petroquímico são as que mais expelem reclamações e exigências da legislação. Isso se dá a partir da avaliação da gravidade de um acidente desse ramo, a exemplo do que ocorreu no golfo do México com a British Petroleum foi um exemplo enfático da fragilidade outorgada pelos Estados Unidos. Além desses fatores, os custos de implementação de métodos ecologicamente corretos revela que o compromisso de algumas empresas com o ambiente é escabroso. O financiamento desses projetos é colocado em segundo plano devido os custos serem “altos”. Vale lembrar que custos maiores e até mesmo irreversíveis são para os mananciais, florestas e mares que sofrem diariamente com o lançamento de dejetos sanitários, hospitalares e industriais sem nenhum tratamento.
Como toda causa tem seu efeito correspondente, todo benefício que o homem extrai da natureza tem certamente também seus malefícios. Desse modo, parte-se do princípio de que toda ação humana no ambiente natural ou alterado causa algum impacto em diferentes níveis, gerando alterações com graus diversos de agressão, levando às vezes as condições ambientais a processos até mesmo irreversíveis. (ROSS, 1997 p. 14).
A alta complexidade de seguir com padrões qualitativos, fiscalização e autuações são frequentemente fatores relevantes para conflitos de empresas e órgãos. As boas relações entre meios de produção e meio ambientes devem ser um conjunto. A gestão ambiental começa a integrar um planejamento organizacional e funcional das empresas. Ela aparece como principal matéria a ser tratada, visto que, a busca incessante pelo reconhecimento parte do princípio a anexação dos valores ambientais. Para os próximos anos isso irá representar uma logística para alcançar pontos estratégicos na condução de uma assistência sistemática ao meio ambiente como parte desse meio. Uma política ambiental correta visa atender o mercado com excelência. A redução, reutilização e a reciclagem de matéria-prima condizem com um aproveitamento maior dos recursos possibilitando uma racionalização na produção.
Reflorestamentos, criação de parques e áreas de proteção, devem ser consideradas funções dos setores privados, programas educativos e promocionais necessitam de implementação no sentido de garantir a participação das comunidades nas políticas de gestão da bacia, quais sejam: conservação dos recursos hídricos, incentivos para reciclagem, limpeza, tecnologias e outros. (MAGLIO, 1995 p. 216).
Desde a década de 90 a certificação no Brasil foi um fator determinante na melhoria da qualidade de serviços e produtos. A adoção de programas de conformidades obedece a normas internacionais propiciando o reconhecimento mútuo entre programas de diferentes países. A certificação é plausível para quem a busca. O selo apesar de não ser obrigatório traz um teor de responsabilidade socioambiental que a cada dia se solidifica no mercado. O produto certificado tem origem comprovada e qualidade respaldada pelos órgãos fiscalizadores. Isso irá propiciar uma competitividade saudável no mercado.
Com o processo globalizante em curso, as empresas são forçadas a aprimorar constantemente e qualitativamente seus meios patrimoniais vinculados a proteção ambiental já que o consumidor está cada vez mais consciente e exigente. A sociedade contemporânea está contextualizada a cada período em notar o que ocorre em seu entorno inclusive a seriedade em que as empresas têm com os fatores sócio-ambientais. Hoje, ela está preferindo empresas que tenham em sua marca o respeito ao meio ambiente de forma a contribuir com a vida em sociedade. Esse aspecto proporciona um planejamento estratégico devido à competitividade no mercado.
A gradativa redução de produtos e resíduos por uma marca que venho afetar direta e indiretamente o meio é um mecanismo eficaz de garantir sua permanência no mercado visto que cada vez mais há um patamar de equilíbrio entre exploração de matéria prima e sua comercialização. O desenvolvimento sustentável é a “veia aorta” do crescimento dos diversos setores da economia e se tornou preocupação dos grandes empresários aliando o crescimento econômico e social a sustentabilidade.
Um dos parâmetros mais seguidos enfoca a elaboração de relatórios de grande impacto. Impacto esse que propicie um estudo prévio e compatível com determinada produção. A eficácia de qualquer planejamento estratégico passa pela viabilidade de transpor um problema de incompatibilização no qual possa gerar algum impacto ambiental. Tais eficácias se tornam imprescindível como fundamento que possa viabilizar a realização de um projeto.
A consciência ambiental perpassa pela lógica educacional, ou seja, a educação ambiental é um parâmetro a ser seguido para se poder chegar a uma determinante, um futuro. Essa avaliação é uma constante à medida que percebemos como o atual sistema socioeconômico é incompatível com a preservação do meio ambiente. O capital, principal meio de troca do Capitalismo, se contradiz a medida que qualquer tipo de exploração não deve perpetuasse a ponto de inviabilizar a vida dos seres vivos, no qual nos incluímos, seja no presente, quer no futuro, embora isto não seja doutrinariamente seguido por alguns analistas financeiros.
Attuy Apud Wernke (1999) caracteriza que o “desenvolvimento sustentável pressupõe aumento de renda nacional em longo prazo, sem prejuízo do progresso e sem ferir a ecologia.”
A conceituação nos possibilita uma fundamentação em que o fenômeno do crescimento financeiro vivida na atual fase do Capital deve ser freado, sabendo que ela provoca uma alta concentração de renda resultando num abismo social e ambiental, em paralelo com uma mútua proteção ambiental de forma há não causas mutações no espaço natural.
Tendo a gestão ambiental como principal mecanismo de retenção de medidas impactantes para com o meio ambiente, é que casos como o do município de Palmeira dos Índios em Alagoas estão acontecendo. Palmeira dos Índios é um dos 77 municípios alagoanos que é abastecido pela companhia de abastecimento d’água e saneamento do Estado de Alagoas - CASAL que tem sua sede em Maceió, capital do Estado. Sendo a terceira maior cidade, Palmeira dos Índios sente a carência de um potencial hídrico que venha a suprir as necessidades do município.
A água que abastece os municípios de Palmeira dos Índios, Minador do Negrão e Estrela de Alagoas é capitada na barragem da carangueja que pertence à bacia hidrográfica do rio Carangueja na cidade de Quebrangulo e é distribuída através da adutora da carangueja. Quebrangulo está localizada na região centro-norte do Estado de Alagoas, limitando-se ao norte com o Estado de Pernambuco, ao sul com Palmeira dos Índios e Paulo Jacinto, a oeste com Palmeira dos Índios e a leste com Chã Preta e Paulo Jacinto.
A construção da barragem é datada de 1977, toda sua área é delimitada e cercada pela CASAL e corresponde a cota máxima enchente (360m), toda essa área está protegida por esta companhia de abastecimento e foi concedida para fins de preservação ambiental. A área de preservação permanente estende-se por toda sua margem direita da barragem, e tem aproximadamente 600.000 m². À margem esquerda concentram-se propriedades privadas, que ficam a margem da barragem da carangueja e não se encontram vestígios das matas ciliares em todo seu trajeto. Portanto, Maglio vem mencionar que:
Reflorestamentos, criação de parques e áreas de proteção, devem ser consideradas funções dos setores privados, programas educativos e promocionais necessitam de implementação no sentido de garantir a participação das comunidades nas políticas de gestão da bacia, quais sejam: conservação dos recursos hídricos, incentivos para reciclagem, limpeza, tecnologias e outros. (MAGLIO, 1995 p. 216).
Sendo uma região de manancial, o proprietário tem por obrigação não dispor desta região para fins econômicos como criação de gado e plantações, e sim para reflorestarem essas mesmas áreas. Mesmo com essa obrigação, ele não é cumprido. Segundo a senhora Maria Aparecida Torres dos Santos (Gerente Operacional da Regional Serrana) numa entrevista concedida em 09 de Dezembro de 2006, afirma que “a área de preservação não se estende por toda barragem devido a não estar demarcada pelos órgãos ambientais competentes”.
Toda área que hoje é protegida trata-se de uma região recuperada, onde foram replantadas espécies daquela região e que faziam parte da natividade florestal daquela região. Grande parte das áreas onde há vestígios de vegetação foram áreas reflorestadas para o equilíbrio hídrico e ambiental da região de Quebrangulo.
A empresa de Saneamento e Abastecimento dispõe de um projeto que foi ampliado e analisado pela seção de controle ambiental, chefiado por Narcélio Robson de Melo que é especialista em planejamento e administração de recursos ambientais, para por em pratica uma estufa para cultivarem mudas e conseqüentemente reflorestar a área de preservação. Este projeto já esta em andamento no que se diz respeito à construção da estufa, e o passo posterior à construção seria a parceria com escolas municipais e estaduais juntamente com a comunidade local para fazer um trabalho de educação ambiental que é de fundamental importância para o desenvolvimento de projetos que dê sustentabilidade ao meio ambiente.
A barragem foi construída para uma acumulação de 5.000.000.000 litros (cinco bilhões de litros) e possui uma profundidade de 18m, atualmente a barragem perdeu 5m de profundidade, conseqüência de suas margens estarem desprotegidas provocando o assoreamento da barragem, resultando em uma redução no acúmulo de água, porém ainda não calculado. Não há registros de contaminação por metais pesados na água, devido sua área está restrita a zona rural do município onde se encontra propriedades rurais de cultivo animal, base de sua economia. A contaminação por metais pesados é mais freqüente em lugares que se concentram indústrias que produzem esses metais pesados.
Toda a região da barragem da carangueja faz parte de um plano federal de integração das bacias em Alagoas, cujos estudos foram sobre o de impacto ambiental e implementados pela Companhia de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Irrigação (COHIDRO). Várias são as possibilidades de ampliação do abastecimento d’água que estão em estudo pela companhia e pelo governo federal através do COHIDRO, como o canal do sertão, Bálsamo, barragem dos Riachos, Caçamba e Pacariva. Devido à companhia não ter nenhum planejamento durante as estiagens para evitar o desabastecimento, já que houve uma estiagem em 1999 que veio a secar a barragem, a concepção de ampliação dos mananciais de água doce e apropriada para o consumo humano se faz necessário de modo que o equilíbrio ambiental se faça presente para a condução sustentável dos recursos na região.
A dinamização da exploração não pode ser conotada como sinônimo da não recuperação da área da carangueja, se faz necessário o amadurecimento com a preservação desses ambientes de interação das condições naturais presentes em qualquer ambiente que condense essas inter-relações.
*Tiago Sandes Costa é professor de Geografia e pós-graduando em Gestão Ambiental e Desenvolvimento sustentável.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
MAGLIO, Ivan Carlos. Análise Ambiental. Estratégias e Ações: Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Organizado por: TAUK-TORNISIELO, Sâmia Maria; GOBBI, Nivar; FORESTI, Celina; LIMA, Solange Terezinha. São Paulo: TAQ, 1995. p.p. 198.
MOREIRA, I. V. D. Avaliação de impacto ambiental. Rio de Janeiro: FEEMA, 1985. 34 p.
ROSS, Jurandyr Luciano Sanches. Gomorfologia Ambiente e Planejamento. São paulo, Contexto:1997
SOUZA EB de. Desenvolvimento urbano na década de 90. In: IPEA/IPLAN. Para a década de 90 prioridades e perspectivas de políticas públicas. Brasília: IPEA/IPLAN, 1990.
SPADOTTO, C.A. Classificação de Impacto Ambiental. Comitê de Meio Ambiente, Sociedade Brasileira da Ciência das Plantas Daninhas. 2002. [online] Disponível: http://www.cnpma.embrapa.br/herbicidas/ [Acessado em 03/05/2009].
WERNKE, Rodney. Custos ambientais: uma abordagem teórica com ênfase na obtenção de vantagem competitiva. Revista Brasileira de Contabilidade. Brasília: ano 29, n. 123, p. 44-51, maio/jun. de 2000.
terça-feira, 27 de julho de 2010
A gestão ambiental como indutora da prática sustentável
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