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domingo, 8 de agosto de 2010

Aziz Ab’Sáber faz duras críticas ao Novo Código Florestal


Para o ambientalista, o código ignora ciência, valoriza interesses ruralistas, e parece escrito por quem nunca esteve na Amazônia

Maria Fernanda Ziegler, enviada a Natal

Entremeando histórias pessoais, conselho aos alunos de graduação e críticas a Novo Código Florestal, o geógrafo Aziz Nacib Ab’Sáber concedeu palestra hoje na reunião anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), em Natal e anunciou ter escrito uma carta ao relator do Novo Código, o deputado federal Aldo Rebelo (PCdoB-SP).

O geógrafo de 85 anos, que é um dos maiores especialistas brasileiros em impactos ambientais por atividade humana, chama as mudanças no código de “estapafúrdias” na carta “Do Código Florestal para o código da Biodiversidade” e alega que elas foram realizadas sem embasamento científico e sem levar em conta as especificidades ecológicas das diferentes regiões do país. “Todo código antigo precisa de revisão, mas não para favorecer os que têm mais dinheiro,” afirmou durante sua palestra.

Outra crítica de Ab’Sáber é sobre a proteção da vegetação a sete metros e meio da margem dos rios. “Imagine que para o rio Amazonas, a exigência protetora fosse apenas sete metros, enquanto para a maioria dos ribeirões e córregos também fosse aplicada a mesma exigência. Trata-se de desconhecimento entristecedor sobre a ordem de grandeza das redes hidrográficas do território” escreve na carta e argumenta que para esta medida evidencia que os relatores nunca estiveram na Amazônia.Nas 11 páginas da carta, ele pontua a questão da taxa de proteção interna de vegetação florestal em 20%. “Para eles [os interessados em terras amazônicas], se em regiões do centro-sul brasileiro a taxa de proteção interna da vegetação florestal é de 20%, porque na Amazônia a lei exige 80%. Mas ninguém tem a coragem de analisar o que aconteceu nos espaços ecológicos de São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Minas Gerais com o percentual de 20%”.

Outro ponto criticado foi a parte do texto do novo Código que cita que as áreas desmatadas e degradadas poderiam ficar sujeitas a (re)florestamento por espécies homogêneas. “uma prova muito de sua grande ignorância, pois não sabe a menor diferença entre reflorestamento e florestamento, o que reflete um fato exclusivamente de interesse econômico”.

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